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O que mudou no Estado do Rio

O Globo |Opinião- Publicado 13|09|2007 - Secretário de Fazenda do Estado do Rio - Joaquim Levy

O Estado do Rio de Janeiro está mudando. O governador Sérgio Cabral deu um basta a anos de complacência.

Acabou a tolerância ao crime, à ofensa ao estado e à agressão à população. Tampouco há tolerância com o mau policial. O governador tem lembrado a cada um de nós que a displicência ou o desrespeito à ordem não são sinônimos de democracia.

São seus inimigos, assim como da defesa dos mais humildes e da melhoria das condições de vida.

O compromisso com a excelência do setor público não se restringe à Segurança, à Saúde ou à Educação. Ele está bem presente na administração financeira do Estado.

Uma das primeiras ações do governo foi reformar e fortalecer o Conselho de Contribuintes, a segunda instância de revisão dos autos de infração tributária.

Logo depois da aprovação da lei que enviou à Assembléia, o governador nomeou conselheiros de alto gabarito, que estão julgando em média 500 processos por mês, acabando com a fila de quase 5.000 processos.Na fiscalização, foram assinados convênios com a ANP e com a Receita Federal, com impacto positivo especialmente para o setor de combustível.

Novas inspetorias foram criadas, e haverá um concurso para novos fiscais depois de 20 anos.

Na área do gasto público também há uma revolução silenciosa, com o estabelecimento de uma verdadeira programação orçamentária e financeira.

Agora, as secretarias sabem com antecedência quanto terão de recursos para empenhar e pagar e quando os terão.

Elas se dão conta também que contratar ou gastar sem empenho é crime intolerável. O resultado tem sido mais eficiência, com secretarias descobrindo que podem fazer mais com o mesmo orçamento. A Secretaria de Educação é um exemplo. Paulatinamente, as escolas estão mais bem tratadas, professores sendo contratados, e o moral levantado, apesar dos desafios que ainda existem.

Reformas nem sempre são fáceis e às vezes podem assustar os atingidos.

Exemplo da inquietação que uma boa reforma às vezes causa são as reações do setor de petróleo e gás à proposta de regularização da cobrança de ICMS sobre equipamentos de produção, como plataformas. A reação instintiva não tardou. Alguns até falaram em “mudança de regras”, esquecendo que a desoneração derivada do chamado Repetro estava originalmente programada para acabar no final de 2007, tendo sido estendida até 2020 por um decreto federal assinado na ausência do ministro titular da Fazenda em 2004. É essa extensão que restringe a cobrança de ICMS nas plataformas.

Assinale-se que o Estado do Rio já havia manifestado sua posição contrária a esse regime em 2003, através da chamada Lei Valentim.

O Estado olha para a frente e considera a indústria de petróleo parceira no desenvolvimento. Por isso, seu foco é a regularização da tributação consentida por empresas líderes, e a harmonização dessa tributação de forma institucional a empresas que não têm como usar a seu favor eventuais créditos de ICMS.

O Estado está dialogando com o setor e já incorporou diversas sugestões à sua proposta original - considera até tomar como base de discussão uma minuta de convênio proposta pela indústria, e ver a possibilidade de uma tributação decrescente das plataformas, favorecendo campos com reservas menores. A distância que ainda há entre os valores propostos pelo Estado e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás(IBP) está próximo a US$ 0,30 por barril. A tributação como proposta pelo Estado é importante para o Rio e não afugentará o investimento, mesmo que o preço do petróleo tipo Brent caia à metade, e se estabilize em US$ 35 por barril.

O ordenamento da tributação na área do petróleo é parte do saneamento do Estado, não traduzindo nenhuma busca irrefletida de novas receitas.

Nem sempre a qualidade fiscal ou institucional do hospedeiro é a variável chave no investimento das grandes companhias de petróleo.

Mas certamente é um fator de tranqüilidade saber que no Rio de Janeiro as discussões de políticas públicas se dão baseadas em análises técnicas, dentro de parâmetros de razoabilidade e com o objetivo de garantir a responsabilidade fiscal e a excelência na prestação de serviços à sociedade.

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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