Art. 1º O
caput do art. 1º
da Lei Complementar nº 87
de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Região
Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio
de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí,
Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu,
Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica,
Tanguá, Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu com vistas à
organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e
serviços de interesse metropolitano ou comum.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
SERGIO
CABRAL