Loading...
Skip to content
 
Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 18.07.2014, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Crédito Tributário

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 766 DE 16 DE JULHO DE 2014

 
     

Altera o art. 11 da Resolução SEFAZ n.º 680/2013, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de créditos tributários e não tributários a que se refere a Lei n.º 5.139/2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 do Decreto n.º 44.007, de 27 de dezembro de 2012, assim como o tratado nos autos do processo n.º E-04/097/25/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Resolução SEFAZ n.º 680, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
 
“Art. 11 (...)

(...)

III - quando o contribuinte já possuir 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso.”.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230728-1