Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7
de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo
com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes
reinstituições.