O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ser exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para celebração do contrato de empréstimo relativo ao PROFAZ, RESOLVE: Art. 1º- Alterar o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 280, de 10/02/2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O ROP e seus anexos serão parte integrante desta Resolução.” Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de março de 2010 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda
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