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15286

Publicado no D.O.E. em 14.08.1990

*Revogado pelo Decreto nº 43.770/2012

DECRETO N° 15.286 DE 13 DE AGOSTO DE 1990

Delega competência para o fim que menciona.    
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/7.763/90.

DECRETA:


Art. 1°

- Fica delegada ao Secretário de Estado de Administração competência para conceder a autorização a que se refere o art. 7º do Decreto nº 14.796, de 17 de maio de 1990.

Art. 2°

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

 
 
 
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