A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso à informação.
O acesso às informações acauteladas junto à Secretaria de Estado de Fazenda pode ser solicitado em qualquer das localidades em que o órgão esteja representado com uma Inspetoria Regional de Fiscalização – IRF - na Capital ou no Interior ou no Setor de protocolo do Órgão central. Veja aqui os endereços.
Basta o solicitante se identificar, informando seu nome e um documento de identificação válido, e especificar a informação requerida.
A fim de agilizar o atendimento, o interessado pode submeter seu requerimento através do Formulário de Requerimento de Acesso à Informação e, em seguida, comparecer a um dos endereços indicados para protocolar o requerimento.
O presente formulário deve ser utilizado para requerimento de acesso a informações não disponibilizadas no portal www.transparencia.rj.gov.br.
Formas de Protocolar um Requerimento:
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1 ) Acessando o site, o requerente preenche o formulário e imprime em 02 vias, que devem ser assinadas, levando-as à representação da Fazenda mais próxima, onde deverá informar ao atendente o nº do CPF ou CNPJ utilizado no cadastramento. Caso o requerente não disponha de acesso à impressora, pode efetuar o cadastro prévio via site e solicitar ao atendente que o imprima no momento em que protocolar o pedido na Secretaria.
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2) Se preferir, o requerente pode imprimir os formulários e preenchê-los manualmente ou se dirigir diretamente a um dos endereços da Secretaria de Estado de Fazenda indicados, solicitando os formulários e o Termo de Responsabilidade, para preenchimento no local.
Atenção: o Requerimento de Acesso a Informação só será válido após sua protocolização em um dos locais de atendimento indicados, devendo ser assinado e estar acompanhado dos documentos de identificação do requerente.
Em consonância com o disposto no Art. 11 da referida Lei de Acesso à Informação, o prazo para resposta ao requerimento é de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, contados a partir de sua validação.
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