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Emissão de DARJ e GNRE

Emitir documento de arrecadação - DARJ e GNRE

 

AVISOS

 

REDE ARRECADADORA:

 A GNRE-RJ deve ser paga no Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob, Itau Unibanco, Banco Inter ou Santander.

DARJ deve ser pago exclusivamente no banco Bradesco.

 

NAVEGADORES DE INTERNET

Para emissão do DARJ e da GNRE, preferencialmente, utilize os navegadores Google Chrome ou Firefox.
 
O Internet Explorer  não suporta o Portal de Pagamentos e apresenta problemas que impedem a correta emissão do DARJ e da GNRE.
 
Os campos devem ser informados rigorosamente na ordem em que são exibidos na tela de preenchimento.

 

FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT (LEI 8.645/2019)
 
O depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário instituído pela Lei nº 8.645/2019  (republicada no DOE de 12/12/2019), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir:
 

Tipo de Pagamento = ICMS/FECP
Tipo de Documento = DARJ
Natureza = Fundo Orçamentário Temporário - FOT / Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF

O depósto do FOT deverá ser efetuado a partir da competência de abril de 2020 (*).

(*) O TJ/RJ, em decisão proferida no processo nº 0083082-60.2019.8.19.0000, prorrogou, para 13/03/2020, a entrada em vigor do art. 10, inc. I, da Lei nº 8.645/2019.

O valor do depósito do FOT deve ser apurado mensalmente, por estabelecimento, e realizado até o dia 20 do mês subsequente ao do período de apuração.
 
Para emissão do DARJ, clique aqui.
 

Legislação específica:

- Lei  nº  8.645/2019.
- Decreto nº 47.057/2020 (publicado no DOERJ de 05/05/2020).
- Anexo XXIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

 

FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - FEEF (LEI 7.428/2016)
 
O depósito a favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal instituído pela Lei nº 7.428/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016 (publicado no DOE de 04/11/2016), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir:
 
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP
Tipo de Documento = DARJ
Natureza = Fundo Orçamentário Temporário - FOT / Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF
(*) Descrição alterada em março/2020,
 
Os valores apurados nos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017 deverão ser recolhidos até 20/04/2017, conforme artigo 12 do Decreto nº 45.810/2016.
 
Os valores relativos aos meses de março/2017 a julho/2018 deverão ser recolhidos até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, conforme artigo 5º do Decreto nº 45.810/2016.
 
Para emissão do DARJ, clique aqui.
 
Para mais informação sobre o FEEF, clique aqui.
 
 
 

Taxas de fiscalização ambiental - Extração de Petróleo e Gás e geração de Energia Elétrica

seta

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear - TFGE (Lei 7.184/2015).

seta

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG (Lei 7.182/2015)

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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