Loading...
Skip to content
 
 
Transferência de arquivo MFD


 

 

ATENÇÃO! 

Informamos que em 31 de dezembro de 2018 foi concluído o período de transição para substituição do ECF por NFC-e, modelo 65, prevista no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Portanto, desde 1º de janeiro de 2019, é vedado o uso de ECF e, consequentemente, de PAF-ECF, pelos estabelecimentos varejistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro. 

A entrega de arquivo MFD permanece em relação aos períodos anteriores ao da vedação de uso do ECF. Caso tenha emitido Cupom Fiscal após o prazo previsto na legislação, recomendamos apresentar denúncia espontânea na repartição fiscal a que está vinculado. 

 

seta Aplicativo eECFc
seta Entrega do Arquivo MFD
seta Consulta situação da entrega do Arquivo MFD
seta Consulta relação de arquivos MFD entregues
 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1