ATENÇÃO!
Informamos que em 31 de dezembro de 2018 foi concluído o período de transição para substituição do ECF por NFC-e, modelo 65, prevista no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Portanto, desde 1º de janeiro de 2019, é vedado o uso de ECF e, consequentemente, de PAF-ECF, pelos estabelecimentos varejistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.
A entrega de arquivo MFD permanece em relação aos períodos anteriores ao da vedação de uso do ECF. Caso tenha emitido Cupom Fiscal após o prazo previsto na legislação, recomendamos apresentar denúncia espontânea na repartição fiscal a que está vinculado.
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