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Índice Remissivo: Letra 

Publicada no D.O.E. em 25.11.2004, pag. 13

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃOCONJUNTA PGE/SER N.º 033 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

Fixa normas relacionadas à 
emissão de certidão de débitos 
pelos órgãos especificados. 

   
 

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1.º Compete à Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitir certidão atestando, exclusivamente, a existência ou não de débitos inscritos em Dívida Ativa. 

Parágrafo único - A PGE editará as normas para emissão da certidão a que se refere este artigo.

Art. 2.º Compete à Secretaria de Estado da Receita (SER) emitir certidão atestando, exclusivamente, a existência ou não de débitos constituidos ou confessados em fase anterior à inscrição em Dívida Ativa.

Parágrafo único - A SER editará as normas para emissão das certidões a que se refere este artigo.

(Nota: veja a Portaria SUAR n.º 018/2005)

Art. 3.º Sempre que for exigida certidão negativa de débitos estaduais, o interessado deve apresentar as certidões mencionadas nos artigos 1.º e 2.º.

Parágrafo único Nos formulários relativos às certidões previstas nos artigos 1.º e 2.º deve constar a seguinte observação. "A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA E A CERTIDÃO NEGATIVA DE ICMS ou a CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS somento terão validade quando apresentadas em conjunto." 

Art. 4.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2004

FRANCESCO CONTE
Procurador Geral do estado

MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita

 
 
 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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