Loading...
Skip to content

Obrigatoriedade de registro de evento de manifestação pelo destinatário da NFe.

Art.8° do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014

Atualmente, já existe o obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário da NFe quando é exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores; e/ou postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

A partir de 1º de Julho de 2014, torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NFe para os casos abaixo:

a) NFe que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis;

b) NFe que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado "Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.

A partir de 1º de Agosto de 2014, torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NFe para o caso abaixo:

a) NFe que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

O registro dos eventos de Manifestação do Destinatário, nos casos obrigatórios, deverá ser realizado nos prazos previstos na Tabela 6 do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , contados da data de autorização de uso da NF-e.

Não havendo a manifestação, quando obrigatória, a falta do registro do evento implicará irregularidade do documento fiscal, salvo na hipótese em que for constatada a inidoneidade do documento, nos termos do art. 24 do Livro VI do RICMS/00. Entretanto, em ambos os casos, fica o contribuinte sujeito às penalidades cabíveis.

====================================

Lembramos que a manifestação do destinatário poderá ser realizada por meio do Manifestador Gratuito de NF-e, disponibilizado abaixo:

Software Manifestador de NF-e

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230728-1