O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a necessidade de uniformização do
entendimento das unidades federadas signatárias do Protocolo
ICMS n.º 26/04, de 18 de junho de 2004, e considerando que
essas unidades federadas adotam o regime de substituição tributária
nas operações com "rações tipo pet", classificadas na posição 23.09
da NCM, para todos animais domésticos,
R E S O L V E:
Art. 1.º Para os efeitos do Protocolo ICMS 26/2004,
considera-se rações tipo “pet” para animais domésticos as
destinadas a cães, gatos, pássaros canoros e ornamentais e peixes
de aquário.
Art. 2.º Em relação às rações destinadas a
pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário, o regime de
substituição tributária será aplicável a partir de 01 de março de
2015.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Portaria
ST n.º 136, de 14 de setembro de 2004.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente De Tributação
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