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Pagamento da Taxa

 

As taxas devem ser pagas em documento de arrecadação específico, conforme a natureza do serviço e/ou o órgão arrecadador.

 

Taxas da Administração Fazendária

 

As taxas referentes a serviços prestados pelas repartições fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda devem ser recolhidas por DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro).

DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ.

 

Taxas da Procuradoria da Dívida Ativa

 

As taxas referentes a serviços prestados pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro devem ser recolhidas por DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) emitido pelo site da  Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ)..

 

Taxas e Emolumentos da JUCERJA

 

As taxas referentes à autenticação de livros comercias e outros emolumentos devidos à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento da JUCERJA.

 

Taxas do DETRAN-RJ

 

As taxas referentes ao licenciamento anual de veículo automotor devem ser efetuadas por meio da GRT (Guia de Recolhimento de Taxas) emitida pelo DETRAN-RJ.

Taxas relativas a outros serviços prestados pelo DETRAN-RJ devem ser recolhidas por meio do DUDA (Documento Único de Arrecadação do DETRAN-RJ).

 

Taxa de Incêndio

 

Taxa de Incêndio é arrecadada por meio do DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio), em favor do FUNESBOM.

O DATI é enviado ao contribuinte, anualmente, por via postal. A segunda via do DATI pode ser reeimpressa pelo site do FUNESBOM.
 

Informação Adicional


Para mais informações sobre o pagamento das taxas, procure a Secretaria ou o órgão estadual responsável pela prestação do serviço.

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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