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Atenção: a partir da competência de janeiro de 2023, é obrigatório o preenchimento do registro 1601

Seja bem-vindo

A Escrituração Fiscal Digital – EFD foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009 e é parte integrante do projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD ICMS/IPI é um documento exclusivamente digital, elaborado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, cuja finalidade é fornecer todas as informações necessárias à apuração desses impostos, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O arquivo EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.

 

O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas nos manuais de orientação dispostos neste portal pode ser solicitado através do canal de atendimento.

Painel EFD

Certificado Digital

Clique aqui para se autenticar, via certificado digital, e acessar o sistema.

 

Este sistema permite a consulta da obrigatoriedade e entrega de EFD ICMS-IPI, a geração de relatório com as principais informações constantes da escrituração e a solicitação de abertura de prazo para envio de arquivo substituto.

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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