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ECF - Emissor de Cupom Fiscal

 

 

ATENÇÃO! 

Informamos que em 31 de dezembro de 2018 foi concluído o período de transição para substituição do ECF por NFC-e, modelo 65, prevista no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Portanto, desde 1º de janeiro de 2019, é vedado o uso de ECF e, consequentemente, de PAF-ECF, pelos estabelecimentos varejistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro. 

Para mais informações, acesse o Manual ECF, disponível abaixo.

seta Manual ECF 
seta Sistema de ECF - Consulta e Comunicação de Exclusão por Cessação
seta PAF-ECF
seta Transferência de arquivo MFD
seta Legislação
   
   
   
 

 

   

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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