AVISOS
GTIN
Considerando o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente nos inc. VII, VIII e IX da cláusula terceira, e seu § 6º), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente nos inc. VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo CONFAZ, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN perante o Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas NF-e e NFC-e, alertamos para o cumprimento da obrigação prevista nas citadas normas.
Solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados acessarem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o procedimento deve ser realizado em https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Cabe alertar que, independentemente das regras de validação da NF-e e NFC-e estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.
(Publicação: 30/11/2021)
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