O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
II do parágrafo único do art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em
vista o contido no Processo nº SEI-040042/004505/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º O Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela
Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997, referente ao exercício de 2023, relativo a
veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota
única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.
Art. 2º O
recolhimento previsto pelo art. 1º será efetuado por meio da Guia
para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º O documento poderá ser
retirado pelo contribuinte nos sítios eletrônicos da Secretaria de
Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco
(www.bradesco.com.br), ou, ainda, a partir do Portal do IPVA
(https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) mediante a digitação do
número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do
veículo.
§ 2º O pagamento da GRD deverá ser
efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer banco ou
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do
Brasil - BCB.
Art. 3º As tabelas
de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados
serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de
2022
LEONARDO LOBO
PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO
IPVA/2023 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM
COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
|
Vencimentos
|
Final de Placa
|
Cota Única ou 1ª
parcela
|
2ª parcela
|
3ª parcela
|
0
|
23/jan
|
23/fev
|
27/mar
|
1
|
24/jan
|
24/fev
|
28/mar
|
2
|
25/jan
|
27/fev
|
29/mar
|
3
|
26/jan
|
01/mar
|
04/abr
|
4
|
27/jan
|
02/mar
|
05/abr
|
5
|
30/jan
|
03/mar
|
11/abr
|
6
|
31/jan
|
06/mar
|
12/abr
|
7
|
01/fev
|
08/mar
|
13/abr
|
8
|
02/fev
|
09/mar
|
14/abr
|
9
|
03/fev
|
13/mar
|
18/abr
|
|