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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 19.12.2022, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra I - IPVA
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 471 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
 
      ESTABELECE OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040042/004505/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2023, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.

Art. 2º O recolhimento previsto pelo art. 1º será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento poderá ser retirado pelo contribuinte nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br), ou, ainda, a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) mediante a digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo.

§ 2º O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BCB.

Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2023 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

 

Vencimentos

Final de Placa

Cota Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

23/jan

23/fev

27/mar

1

24/jan

24/fev

28/mar

2

25/jan

27/fev

29/mar

3

26/jan

01/mar

04/abr

4

27/jan

02/mar

05/abr

5

30/jan

03/mar

11/abr

6

31/jan

06/mar

12/abr

7

01/fev

08/mar

13/abr

8

02/fev

09/mar

14/abr

9

03/fev

13/mar

18/abr

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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