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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 22.10.2018, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra G - GIA-ICMS
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 329 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
 
      PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DAS GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS), RELATIVAS AOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2018.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a persistência das falhas técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto preenchimento e recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo nº E-04/107/100058/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo para entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em agosto e setembro de 2018, fica prorrogado para o dia 20 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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