O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a persistência das falhas técnicas na implantação da
nova versão do programa da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto preenchimento e
recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo nº
E-04/107/100058/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º O prazo para entrega das Guias de
Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações
realizadas em agosto e setembro de 2018, fica prorrogado para o dia
20 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de
2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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