O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto nº 27.518/2000 e o
contido no Processo nº SEI-040070/000450/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo
Decreto nº
27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2021,
será de R$3,7053 (três reais e sete mil e cinquenta e três décimos
de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2021.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de
2020
GUILHERME
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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