Loading...
Skip to content
 
Portaria SUAR
 
Publicada no D.O.E. de 24.12.2019, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T - Taxa de Serviços Estaduais 
 
PORTARIA SUAR Nº 033 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que fixou em R$ 3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2020, e o que consta no processo nº SEI-04/070/003139/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2020 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70 previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V - TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII - OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1