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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 05.11.2018, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra F - FEEF e Letra I - ICMS
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 339 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
 
      ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DO DEPÓSITO MENSAL NO FEEF, PREVISTA NO § 1º DO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.810, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o que consta no Processo nº E-04/ 107/100064/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 33, de 30 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - (...)

II - registrar o valor relativo ao depósito no FEEF, nos termos do inciso I do art. 8º do Decreto, conforme previsto nos itens respectivos da Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, da seguinte forma:

a) caso obrigado à realização do depósito no FEEF, registrar o valor respectivo na EFD, utilizando o código RJ050019 previsto no item XLVIII da Tabela “Normas relativas à EFD”;

b) caso desobrigado à realização do depósito no FEEF, em decorrência de decisão judicial, registrar o valor respectivo na EFD utilizando o código RJ050019 previsto no item XLVIII e o código RJ000004 previsto no item XLIX, ambos da Tabela “Normas relativas à EFD”;” [NR]

Art. 2º Fica inserido o § 6º ao art. 2º da Resolução SEFAZ nº 33, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 6º Fica dispensado o lançamento do valor do FEEF em qualquer dos campos da GIA-ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de agosto de 2018.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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