N°
|
Processo
|
Inscrição
|
Razão Social
|
Assunto
|
Prazo
de
Validade
|
DO
publicação
|
005/19
|
SEI 04/079/000287/2019
|
79.998.001
|
AMBEV
|
Atribuição da condição de sujeito passivo por
substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº
2.657/96, relativo às operações com a mercadoria
classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00 (Bebidas
energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e CEST
03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior
a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00,
aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora
exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70,
sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina
|
31/05/2024
|
24/03/2020
|
011/21 |
SEI-040079/002519/2021 |
79.652.54-7 |
Americanas S.A. |
ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário
pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do
ICMS/00. |
31/09/26 |
01/09/2021 |
015/20
|
SEI-04/079/001178/19
|
80.175.841
|
A Nossa Drogaria de Caxias Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos –
Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os
relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14m e 104/12
provenientes de São Paulo.
|
31/07/25
|
19/11/20
|
030/15
|
E-04/091/3003/15
|
79.444.189
|
Ajefarma Distribuidora de Medicamentos EIRELI EPP.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos –
Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os
relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.
|
30/11/20
|
04/12/15
|
007/16
|
E-04/005/347/13
|
79.331.007
|
Altamoda Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.
|
ICMS-ST - Cosméticos, perfumaria, artigos
de higiene pessoal e Toucador – responsabilidade pelo pagamento do
imposto relativo a mercadorias listadas no item 28 do Anexo I do
Livro II do RICMS/00.
|
31/01/21
|
10/03/16
|
008/21 |
SEI-040079/000720/2021 |
11.910.513 |
As Pharma
Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos –
Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os
relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e
104/12. |
30/04/2026 |
29/10/21 |
019/15
|
E-04/039/51/15
|
79.576.999
|
BRJ Distribuidora de Produtos de
Higiene Ltda.
|
ICMS–ST –
Autorização para substituído intermediário interdependente assumir
qualidade de contribuinte substituto.
|
31/05/20
|
09/06/15
|
|
E-04/079/3673/2017
|
|
BRL Distribuidora de Vacinas
Ltda.
|
ICMS-ST
- responsabilidade pelo pagamento do imposto que
deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos
e outros relacionados nos item 10 do Anexo I do Livro II do
RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único do
Protocolo ICMS 76/14.
|
31/08/2024
|
31/03/2020
|
|
E-04/205/101864/18
|
|
BW Distribuidora De Medicamentos
Ltda.
|
ICMS-ST
- a responsabilidade pelo pagamento do imposto
que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos,
cosméticos e outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do
Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no
Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes
do Estado de São Paulo, bem como aos contribuintes de Estados
signatários do Protocolo ICMS 191/09.
|
31/12/2023
|
18/03/2020
|
026/15
|
E-04/079/5313/14
|
77.488.723
|
C&C Casa e Construção Ltda.
|
ICMS–ST – mercadorias no Anexo I do Livro
II do Regulamento do ICMS. Responsabilidade do destinatário pelo
pagamento do ICMS relativo à substituição tributaria, quando
provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de
Protocolo ou Convênio relativo à substituição tributária com o Rio
de Janeiro.
|
31/07/20
Em
revisão
|
25/08/15
|
012/21 |
SEI-12001/008132/21 |
78.885.572 |
Casa
e Vídeo Rio de Janeiro S.A |
Pedido de restituição de ICM-ST
centralizado pelo Centro de Distribuição, caso fato gerador não se
concretizar na ocorrência de perda, quebra, extravio. |
30/09/2026 |
29/04/2022 |
009/21 |
SEI-120001/004370/21 |
78.885.572 |
Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A |
relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS
- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo
à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades
da Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ.
|
31/05/2026
|
29/04/2022 |
021/15
|
E-04/079/893/13
|
77.351.310
|
Casa Show S/A.
|
ICMS–ST – mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não
signatárias de Protocolo ou Convenio relativo à substituição
tributaria com o Rio de Janeiro.
|
31/07/19
|
20/07/15
|
01/2022
|
SEI-040079/000593/2022
|
78.002.840
|
Claro S.A.
|
ICMS - ST – aparelhos celulares, eletrônicos e
eletroeletrônicos - Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
aparelhos celulares relacionados no item 16 e produtos relacionados
no item 20 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS,
provenientes de outras unidades da Federação
|
31/03/2027
|
17/05/2022
|
007/19
|
SEI-04/079/000088/2018
|
84.552.461
|
Coldmix Industria, Comercio e Representações Ltda
|
Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição
tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96.
Relativo às operações com a mercadoria "PASTILHA DE
LIMPEZA", classificada na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00
(Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões);
preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as
preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza
(inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as
da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 22.3 a 22.5; em
embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg,
relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro II do
RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua
fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio eE
Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n°
10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo.
|
30/06/2024
|
18/03/2020
|
005/20
|
SEI-040058/000026/20
|
87.130.711
|
Companhia Brasileira de Distribuição
|
ICMS- ST – mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS - Responsabilidade
pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.
Reexame e ampliação do Tratamento Tributário Especial nº 18/16
(Processo nº E-04/040/104/2016) com validade até 31/05/2020
|
31/03/2025
|
11/05/2020
|
02/18
|
E-04/044/185/15
|
79.543.926
|
CRBS S.A.
|
ICMS-ST - Autorização para Substituição
Intermediário Interdependente assumir a Qualidade de Contribuinte
Substituto Alteração.
|
31/01/22
|
|
023/14
|
E-04/023/0079/14
|
75.775.539
|
Dalmar Medicamentos Ltda.
|
ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
30/09/19
|
07/10/14
|
025/15
|
E-04/079/801/15
|
78.863.236
|
Delly Distribuidora de Cosméticos e Prestação de Serviços
Ltda.
|
ICMS–ST – Autorização para substituído
intermediário interdependente a qualidade de contribuinte
substituto.
|
31/08/20
|
01/09/15
|
007/20
|
SEI-04/079/000986/2019
|
86.223.546
|
Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos –
Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do Destinatário pelo
Recolhimento do ICMS Relativo à Substituição Tributária de Produtos
Farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07 e 104/12
provenientes de São Paulo.
|
31/05/25
|
18/08/20
|
001/15
|
E-04/079/3104/14
|
85.681.664
|
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda.
|
ICMS–ST – Mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS provenientes de unidades
federadas não signatárias de protocolos ou convênios –
Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à
substituição tributária.
|
31/10/19
|
30/12/14
|
015/16
|
E-04/020/72/16
|
78.687.070
|
Distribuidora Sued Offshore Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo
recolhimento do ICMS Relativo à substituição Tributária de Produtos
Farmacêuticos e Outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12.
Quando provenientes de estados signatários dos mesmos.
|
30/09/21
|
6/10/16
|
016/19
|
SEI-04/079/000138/2019
|
77.390.464
|
Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda.
|
ICMS–ST –
Autorização para substituído intermediário interdependente assumir
a qualidade de contribuinte substituto a responsabilidade pelo
pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias
do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II
do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia Biofitogenia
Laboratorial Biota Ltda.
|
31/01/2025
|
18/03/2020
|
028/14
|
E-04/079/250/13
|
75.674.554
|
DPC Distribuidor Atacadista S.A.
|
ICMS-ST - Mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária.
|
31/10/19
|
15/12/14
|
003/20
|
SEI-040079/000036/2020
|
81.409.250
|
Drogarias Pacheco S.A.
|
ICMS-ST - Produtos
Farmacêuticos - Resolução SEF 6250/01 - Responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros
relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outras unidades da Federação e
destinados à distribuição pelo requerente do Estado do Rio de
Janeiro.
|
31/03/2025
|
27/03/2020
|
|
E-04/079/5014/17
|
|
Emefarma Rio Representações Ltda
|
ICMS-ST - condição de contribuinte
substituto responsável pelo pagamento do ICMS aos produtos
relacionados nos itens 20, 25 e 28 do Anexo I do Livro II do
RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, quando adquiridos
de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação,
que não possuem convênio, protocolo ou termo de acordo com o Estado
do Rio de Janeiro.
|
31/01/2024
|
18/03/2020
|
|
E-04/018/204/2019
|
|
ETIC Distribuidora HCP Ltda.
|
ICMS-ST -
responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser
retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12, provenientes de
unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento da requerente
localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade, 130 -
Japeri - RJ.
|
31/10/2024
|
18/03/2020
|
001/20
|
SEI-04/079/000180/2018
|
81.395.640
|
Farmoquimica S.A.
|
ICMS-ST -
atribuindo ao requerente, inscrição estadual 77.013.873 , CNPJ
33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS
substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS
104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00,
provenientes de outros Estados.
|
31/01/2025
|
18/03/2020
|
002/15
|
E-04/079/2349/14
|
85.986.198
|
Fitorio Distribuidora de Produtos Naturais Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
30/11/19
|
22/01/15
|
05/2017
|
E-04/024/2396/16
|
87.164.454
|
Froneri Brasil Distribuidora de Sorvete e Congelado
|
ICMS–ST – autorização para substituto
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto
|
31/05/2022
|
19/09/2017
|
012/16
|
E-04/023/1903/15
|
78.672.013
|
Getfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos
Farmacêuticos – Resolução SEF 6.250/01 –
responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo
à substituição tributaria de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de
outra unidade da federação.
|
31/05/21
|
04/07/16
|
006/21
|
E-04/079/000625/2020
|
87.022.048
|
Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda.
|
ICMS–ST – Substituição
Tributária - Autorização para substituído
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto.
|
31/05/26
|
31/03/21
|
023/15
|
E-04/079/3052/15
|
77.523.421
|
Hargus Comercial Ltda.
|
ICMS–ST – Autorização para substituto
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto.
|
31/08/20
|
01/09/15
|
027/15
|
E-04/003/1319/15
|
83.825.030
|
Herlau Atacadista de Produtos Hospitalares Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos –
Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os
relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/0, 191/09 e 104/12.
|
30/09/20
|
30/09/15
|
018/20
|
SEI-040079/000167/20
|
81.334.358
|
L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda.
|
ICMS–ST – Autorização para substituído
interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.
|
30/11/25
|
29/04/2022
|
001/16
|
E-04/079/977/18
|
79.537.837
|
Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda.
|
ICMS–ST – atribuindo ao
estabelecimento filial da empresa, Centro de Distribuição (CD),
inscrição estadual 87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado
à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7, Pavuna, RJ, a condição de
contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo
a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados no Anexo I do
Livro II do RICMS/00, provenientes CISA TRADING S.A (CISA)
|
31/01/2024
|
18/03/2020
|
008/18
|
E-04/079/616/18
|
81.607.052
|
Laboratórios Servier do Brasil Ltda.
|
ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário
pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do
ICMS/00.
|
31/10/23
|
22/10/18
|
010/20 |
SEI-04/079/001056/19 |
87.054.802 |
LJR Distribuidora de Medicamentos
Ltda |
ICMS–ST – Produtos
Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo
I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da
federação. |
31/07/2025 |
07/10/21 |
Cancelado
|
E-04/079/101071/18
SEI-04/079/000971/19
|
81.579.393
|
Lojas Americanas S.A.
|
ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário
pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do
ICMS/00.
|
31/07/2024
|
18/03/2020
|
008/20
|
SEI-04/079/000632/19
|
86.294.923
|
Lojas Renner S.A.
|
ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário
pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do
ICMS.
|
31/05/25
|
20/07/20
|
019/2020 |
SEI-E-04/016/1406/2019 |
|
Lollipops Cosmetics Distribuidora de
Cosméticos Ltda.. |
ICM - Autorização
para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade
de contribuinte substituto. |
30/11/2025 |
17/05/2022 |
013/16
|
E-04/014/1172/15
|
86.781.883
|
Medfarm Distribuidora de Medicamentos Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos
Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 –
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo
à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de
outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo ao
Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12.
|
31/05/21
|
22/07/16
|
0013/20
|
SEI-040079/000383/20
|
|
MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos Ltda
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
30/06/25
|
20/07/20
|
002/2020
|
E-04/023/628/2019
|
84.484.164
|
Medicom Rio Farma Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
31/01/25
|
18/03/20
|
003/15
|
E-04/277.768/12
|
77.612.963
|
Merriam-Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
31/12/19
|
22/01/15
|
009/15
|
E-04/023/2114/14
|
86.641.704
|
Metalúrgica Bom Jardim S.A.
|
ICMS–ST – Autorização para substituído
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto.
|
31/03/20
|
06/03/15
|
006/22 |
SEI-040079/001963/2022 |
79.590.908 |
M Dias
Branco S.A. Industria e Comercio de Alimentos |
ICMS–ST – Autorização para
substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de
contribuinte substituto. |
31/07/27 |
07/10/22 |
003/22 |
SEI-040079/000436/2022 |
11.899.358 |
Modena Produtos e Soluções para Saúde
Ltda |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - RESOLUÇÃO SEF 6250/01 -
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo
à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de
outra unidade da federação Exceto os relacionados aos Protocolos
ICMS 76/14.
|
31/05/2027 |
14/06/2022 |
|
E-04/079/100423/2018
|
81.795.916
|
Nestlé Brasil Ltda.
|
ICMS-ST - atribuindo a sua filial de
inscrição estadual 79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado
a Rod BR 040 Km 20 s/n, Armazém 1, Moura Brasil - Três Rios - RJ, a
responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária
relativo a produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00
provenientes da empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ
11.799.788/002-45.
|
31/08/2023
|
18/03/2020
|
012/20
|
SEI-040079/000152/19
|
79.816.930
|
OI Móvel S.A.
|
ICMS-ST - aparelhos celulares eletrônicos
e eletroeletrônicos-Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS à substituição tributária de aparelhos
celulares relacionados no item 19 e produtos relacionados no item
25 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de
outras unidades da Federação.
|
31/12/25
|
19/11/20
|
016/20
|
E-04/007/699/2017
|
79.597.023
|
Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda.
|
Revendedor autônomo — venda porta a porta.
|
30/11/2024
|
18/03/2020
|
004/18
|
E-04/79/2786/16
|
81897034
|
Pepsico Brasil Ltda.
|
ICMS-ST - Autorização para substituído
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto.
|
31/08/2023
|
|
02/17
|
E-04/079/4147/16
|
85.797.115
|
Phampharm Dist. Medicamento Ltda.
|
ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos-Resolução
SEF 6250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e
Outros Relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00,
provenientes de outra unidade da Federação, Exceto os relacionados
no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12, quando
provenientes de Estados Signatários dos mesmos.
|
31/03/2022
|
|
021/14
|
E-04/016/335//14
|
79.557.145
|
Prati, Donaduzzi & Cia. Ltda.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
31/08/2019
|
08/09/14
|
031/15
|
E-04/039/357/15
|
81.201.005
|
Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A.
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os
relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e
104/12.
|
31/10/2020
|
29/12/2015
|
024/14
|
E-04/008.853/12
|
79.265.896
|
Química Geral do Nordeste S/A.
|
ICMS-ST - mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária.
|
31/10/19
|
07/10/14
|
|
E-04/079/605/2018
|
|
Raia Drogasil S.A
|
ICMS-ST - responsabilidade pelo
pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos
farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do
Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos
listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando
provenientes do Estado de São Paulo, bem como dos Estados
signatários do Protocolo ICMS 191/09.
|
31/08/2024
|
18/03/2020
|
022/15
|
E-04/079/2327/13
|
82.145.079
|
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
|
ICMS–ST – Bebidas – Responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS.
|
31/01/20
|
28/08/15
|
007/2021 |
SEI-040079/000471/2021 |
11.229.379 |
RMDistribuidora
de Medicamentos EIRELI
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. |
31/03/2026 |
14/06/2022 |
019/14
|
E-04/079/2489/13
|
77.672.699
|
Sendas Distribuidora S.A.
|
ICMS-ST – Mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não
signatárias de Protocolo ou Convênio relativo à substituição com o
rio de Janeiro.
|
31/07/19
Em
reexame
|
08/08/14
|
008/16
|
E-04/079/4053/15
|
78.058.595
|
Servimed Comercial Ltda.
|
ICMS-ST - Mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro do Regulamento do ICMS provenientes de unidades
federadas não signatárias de protocolos ou convênios – destinatário
contribuinte substituto.
|
31/10/20
|
09/12/15
|
|
E-04/039/610/16
|
|
SDN Distribuição De Produtos de Informática S/A
|
ICMS-ST - condição de contribuinte
substituto responsável pelo pagamento do ICMS ao produto
classificado na NCM/SH NCM/SH 9504.50.00 - Consoles e máquinas de
jogos de vídeo (relacionado no subitem 20.74 do Anexo I do Livro II
do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) quando
adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da
Federação.
|
31/01/2024
|
18/03/2020
|
re018/15
|
E-04/163478/12
|
79.149.748
|
SPAD Comércio de Cosméticos Ltda.
|
ICMS–ST – Autorização para substituto
intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto em relação às mercadorias recebidas de empresa
interdependente.
|
31/03/15
|
22/04/15
|
007/20
|
SEI-120001/016983/2020
|
80.585.624
|
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
|
ICMS - ST –
Bebidas - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento
do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados
no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS
|
30/11/26
|
17/05/2022
|
037/17
|
E-04/014/1692/16
|
87.080.935
|
Sudeste Saúde Distribuidora Farmacêutica Ltda.
|
ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos-Resolução
SEF 6250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e
Outros Relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00,
provenientes de outra unidade da Federação, Exceto os relacionados
no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12, quando
provenientes de Estados Signatários dos mesmos.
|
30/04/22
|
|
011/20
|
SEI-04=079001141-19
|
92.045.170
|
Sumup Soluções de Pagamento Ltda.
|
Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial.
Deferimento.
|
31/05/25
|
20/07/20
|
016/19
|
SEI-04/079/000482/2019
|
77.452.443
|
Telefônica Brasil S.A.
|
ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos
e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de
aparelhos celulares relacionados no Item 19 e produtos relacionados
no item 25 do anexo I do Livro II d Regulamento do ICMS,
provenientes de outras unidades da Federação ou de fornecedores
fluminenses.
|
31/01/2025
|
18/03/2020
|
002/2022 |
SEI-120001/000804/2022 |
11.101.038 |
ULL Moda Ltda. |
ICMS - ST – Responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS. |
31/05/27 |
02/06/2022 |
022/14
|
E-04/079/4380/13
|
80.064.330
|
União de Lojas Leader S.A.
|
ICMS-ST – Eletrodomésticos e Outros –
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo
à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do
Livro II do Regulamento do ICMS.
|
31/10/19
|
06/10/14
|
010/2021 |
SEI-040079/000459/2020 |
79.652.54-7 |
Venâncio Produtos Farmacêuticos
Ltda |
ICMS-ST-responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos farmacêuticos e cosméticos relacionados no
Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da
federação. exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14,
54/17 e 104/12 e Convênio ICMS 234/17, quando provenientes das
unidades federadas signatárias dos
mesmos. |
31/08/2026 |
17/05/2022 |
003/21 |
SEI-040079/000458/2020 |
79.652.54-7 |
Venâncio Produtos Farmacêuticos
Ltda |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos -
Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. |
31/08/2026 |
14/06/2022 |
001/20
|
E-04/079/991/13
|
82.091.440
|
Via Varejo S.A.
|
ICMS-ST - mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária, à substituição tributária, quando provenientes de
outras unidades da Federação não signatárias de Convênios ou
Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio de
Janeiro.
|
31/08/24
|
05/08/20
|
011/16
|
E-04/079/494/16
|
78.639.903
|
Xantocarpa Participações Ltda.
|
ICMS-ST – mercadorias relacionadas no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do
destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição
tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não
signatárias de Protocolo ou Convênio relativo à substituição
tributária com o Rio de Janeiro.
|
31/05/21
|
04/07/16
|