Regime Especial - ST

2014-2022

Concedidos com base no § 3º do art. 5º e no inciso III do art. 37 do Livro II do RICMS atribuindo ao substituído a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS-ST

2014-2021

Concedidos com base no § 3º do art. 5º e no inciso III do art. 37 do Livro II do RICMS atribuindo ao substituído a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS-ST

Processo

Inscrição

Razão Social

Assunto

Prazo de

Validade

DO

publicação

005/19

SEI 04/079/000287/2019

79.998.001

AMBEV

Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96, relativo às operações com a mercadoria classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e CEST 03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70, sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina

31/05/2024

24/03/2020

011/21 SEI-040079/002519/2021 79.652.54-7 Americanas S.A. ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00. 31/09/26 01/09/2021

015/20

SEI-04/079/001178/19

80.175.841

A Nossa Drogaria de Caxias Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14m e 104/12 provenientes de São Paulo.

31/07/25

19/11/20

030/15

  E-04/091/3003/15

79.444.189

Ajefarma Distribuidora de Medicamentos EIRELI EPP.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

30/11/20

04/12/15

007/16

  E-04/005/347/13

79.331.007

Altamoda Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.

ICMS-ST - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e Toucador – responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo a mercadorias listadas no item 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00.

31/01/21

10/03/16

008/21 SEI-040079/000720/2021 11.910.513 As Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. 30/04/2026 29/10/21

019/15

  E-04/039/51/15

79.576.999

BRJ Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir qualidade de contribuinte substituto.

31/05/20

09/06/15

 

E-04/079/3673/2017

 

BRL Distribuidora de Vacinas Ltda.

ICMS-ST - responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 76/14.

 

31/08/2024

31/03/2020

 

E-04/205/101864/18

 

BW Distribuidora De Medicamentos Ltda.

ICMS-ST -  a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como aos contribuintes de Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.

 

31/12/2023

18/03/2020

026/15

  E-04/079/5313/14

77.488.723

C&C Casa e Construção Ltda.

ICMS–ST – mercadorias no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributaria, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Protocolo ou Convênio relativo à substituição tributária com o Rio de Janeiro.

31/07/20

Em revisão

25/08/15

012/21 SEI-12001/008132/21 78.885.572 Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A Pedido de restituição de ICM-ST centralizado pelo Centro de Distribuição, caso fato gerador não se concretizar na ocorrência de perda, quebra, extravio. 30/09/2026 29/04/2022
009/21 SEI-120001/004370/21 78.885.572 Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A

 relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS - Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ.

31/05/2026

29/04/2022

021/15

  E-04/079/893/13

77.351.310

Casa Show S/A.

ICMS–ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Protocolo ou Convenio relativo à substituição tributaria com o Rio de Janeiro.

31/07/19

20/07/15

01/2022

  SEI-040079/000593/2022

78.002.840

Claro S.A.

ICMS - ST – aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no item 16 e produtos relacionados no item 20 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação

31/03/2027

17/05/2022

007/19

SEI-04/079/000088/2018

84.552.461

Coldmix Industria, Comercio e Representações Ltda

Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96. Relativo às operações com a mercadoria "PASTILHA DE LIMPEZA", classificada na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00 (Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 22.3 a 22.5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg, relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio eE Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n° 10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo.

30/06/2024

18/03/2020

005/20

 SEI-040058/000026/20

87.130.711

Companhia Brasileira de Distribuição

ICMS- ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS - Responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.

Reexame e ampliação do Tratamento Tributário Especial nº 18/16 (Processo nº E-04/040/104/2016) com validade até 31/05/2020

31/03/2025

11/05/2020

02/18

 E-04/044/185/15

79.543.926

CRBS S.A.

ICMS-ST - Autorização para Substituição Intermediário Interdependente assumir a Qualidade de Contribuinte Substituto Alteração.

31/01/22

 

023/14

  E-04/023/0079/14

75.775.539

Dalmar Medicamentos Ltda.

ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

30/09/19

07/10/14

025/15

  E-04/079/801/15

78.863.236

Delly Distribuidora de Cosméticos e Prestação de Serviços Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente a qualidade de contribuinte substituto.

31/08/20

01/09/15

007/20

  SEI-04/079/000986/2019

86.223.546

Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do Destinatário pelo Recolhimento do ICMS Relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07 e 104/12 provenientes de São Paulo.

31/05/25

 

18/08/20

001/15

  E-04/079/3104/14

85.681.664

Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda.

ICMS–ST – Mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS provenientes de unidades federadas não signatárias de protocolos ou convênios – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.

31/10/19

30/12/14

015/16

  E-04/020/72/16

78.687.070

Distribuidora Sued Offshore Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo recolhimento do ICMS Relativo à substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e Outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12. Quando provenientes de estados signatários dos mesmos.

30/09/21

6/10/16

016/19

  SEI-04/079/000138/2019

77.390.464

Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda.

31/01/2025

18/03/2020

028/14

  E-04/079/250/13

75.674.554

DPC Distribuidor Atacadista S.A.

ICMS-ST - Mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.

31/10/19

15/12/14

003/20

SEI-040079/000036/2020

81.409.250

Drogarias Pacheco S.A.

ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF 6250/01 - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outras unidades da Federação e destinados à distribuição pelo requerente do Estado do Rio de Janeiro.

31/03/2025

27/03/2020

 

E-04/079/5014/17

 

Emefarma Rio Representações Ltda

ICMS-ST - condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS aos produtos relacionados nos itens 20, 25 e 28 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação, que não possuem convênio, protocolo ou termo de acordo com o Estado do Rio de Janeiro.

 

31/01/2024

18/03/2020

 

 E-04/018/204/2019

 

ETIC Distribuidora HCP Ltda.

ICMS-ST -  responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12, provenientes de unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento da requerente localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade, 130 - Japeri - RJ.

31/10/2024

18/03/2020

001/20

SEI-04/079/000180/2018

81.395.640

Farmoquimica S.A.

ICMS-ST - atribuindo ao requerente, inscrição estadual 77.013.873 , CNPJ 33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outros Estados.

31/01/2025

18/03/2020

002/15

  E-04/079/2349/14

85.986.198

Fitorio Distribuidora de Produtos Naturais Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

30/11/19

22/01/15

05/2017

  E-04/024/2396/16

87.164.454

Froneri Brasil Distribuidora de Sorvete e Congelado

ICMS–ST – autorização para substituto intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto

31/05/2022

19/09/2017

012/16

  E-04/023/1903/15

78.672.013

Getfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributaria de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação.

31/05/21

04/07/16

006/21

  E-04/079/000625/2020

87.022.048

Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda.

ICMS–ST –  Substituição Tributária - Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.

31/05/26

31/03/21

023/15

  E-04/079/3052/15

77.523.421

Hargus Comercial Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituto intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.

31/08/20

01/09/15

027/15

  E-04/003/1319/15

83.825.030

Herlau Atacadista de Produtos Hospitalares Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 - responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/0, 191/09 e 104/12.

30/09/20

30/09/15

018/20

  SEI-040079/000167/20

81.334.358

L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.

30/11/25

29/04/2022

001/16

  E-04/079/977/18

79.537.837

Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda.

ICMS–ST –  atribuindo ao estabelecimento filial da empresa, Centro de Distribuição (CD), inscrição estadual 87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7, Pavuna, RJ, a condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo a cosméticos e produtos de perfumaria, relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes CISA TRADING S.A (CISA)

31/01/2024

18/03/2020

008/18

 E-04/079/616/18

81.607.052

Laboratórios Servier do Brasil Ltda.

ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00.

31/10/23

22/10/18

010/20 SEI-04/079/001056/19 87.054.802 LJR Distribuidora de Medicamentos Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/07/2025 07/10/21

Cancelado

  E-04/079/101071/18

SEI-04/079/000971/19

81.579.393

Lojas Americanas S.A.

ICMS-ST - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00.

31/07/2024

18/03/2020

008/20

SEI-04/079/000632/19

86.294.923

Lojas Renner S.A.

ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.

31/05/25

20/07/20

019/2020 SEI-E-04/016/1406/2019   Lollipops Cosmetics Distribuidora de  Cosméticos Ltda.. ICM - Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 30/11/2025 17/05/2022

013/16

  E-04/014/1172/15

86.781.883

Medfarm Distribuidora de Medicamentos Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12.

31/05/21

22/07/16

0013/20

SEI-040079/000383/20

 

MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos Ltda

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

30/06/25

20/07/20

002/2020

  E-04/023/628/2019

84.484.164

Medicom Rio Farma Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

31/01/25

18/03/20

003/15

  E-04/277.768/12

77.612.963

Merriam-Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

31/12/19

22/01/15

009/15

  E-04/023/2114/14

86.641.704

Metalúrgica Bom Jardim S.A.

ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.

31/03/20

06/03/15

006/22 SEI-040079/001963/2022 79.590.908 M Dias Branco S.A. Industria e Comercio de Alimentos ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 31/07/27 07/10/22
003/22 SEI-040079/000436/2022 11.899.358 Modena Produtos e Soluções para Saúde Ltda

PRODUTOS FARMACÊUTICOS - RESOLUÇÃO SEF 6250/01 - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação Exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14.

31/05/2027 14/06/2022

 

E-04/079/100423/2018

 81.795.916

Nestlé Brasil Ltda.

ICMS-ST -  atribuindo a sua filial de inscrição estadual 79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado a Rod BR 040 Km 20 s/n, Armazém 1, Moura Brasil - Três Rios - RJ, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo a produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 provenientes da empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ 11.799.788/002-45.

31/08/2023

18/03/2020

012/20

SEI-040079/000152/19

79.816.930

OI Móvel S.A.

ICMS-ST - aparelhos celulares eletrônicos e eletroeletrônicos-Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no item 19 e produtos relacionados no item 25 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação.

31/12/25

19/11/20

016/20

 E-04/007/699/2017

79.597.023

Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda.

Revendedor autônomo — venda porta a porta.

30/11/2024

18/03/2020

004/18

 E-04/79/2786/16

81897034

Pepsico Brasil Ltda.

ICMS-ST - Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.

31/08/2023

 

02/17

 E-04/079/4147/16

85.797.115

Phampharm Dist. Medicamento Ltda.

ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos-Resolução SEF 6250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e Outros Relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, Exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12, quando provenientes de Estados Signatários dos mesmos.

31/03/2022

 

021/14

  E-04/016/335//14

79.557.145

Prati, Donaduzzi & Cia. Ltda.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

31/08/2019

08/09/14

031/15

 E-04/039/357/15

81.201.005

Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A.

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.

31/10/2020

29/12/2015

024/14

  E-04/008.853/12

79.265.896

Química Geral do Nordeste S/A.

ICMS-ST - mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.

31/10/19

07/10/14

 

E-04/079/605/2018

 

Raia Drogasil S.A

ICMS-ST -  responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como dos Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.

31/08/2024

18/03/2020

022/15

  E-04/079/2327/13

82.145.079

Rio de Janeiro Refrescos Ltda.

ICMS–ST – Bebidas – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.

31/01/20

28/08/15

007/2021 SEI-040079/000471/2021 11.229.379

RMDistribuidora de Medicamentos EIRELI

ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/03/2026 14/06/2022

019/14

  E-04/079/2489/13

77.672.699

Sendas Distribuidora S.A.

ICMS-ST – Mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Protocolo ou Convênio relativo à substituição com o rio de Janeiro.

31/07/19

Em reexame

08/08/14

008/16

  E-04/079/4053/15

78.058.595

Servimed Comercial Ltda.

ICMS-ST - Mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro do Regulamento do ICMS provenientes de unidades federadas não signatárias de protocolos ou convênios – destinatário contribuinte substituto.

31/10/20

09/12/15

 

E-04/039/610/16

 

SDN Distribuição De Produtos de Informática S/A

ICMS-ST -  condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS ao produto classificado na NCM/SH NCM/SH 9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo (relacionado no subitem 20.74 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação.

31/01/2024

18/03/2020

re018/15

  E-04/163478/12

79.149.748

SPAD Comércio de Cosméticos Ltda.

ICMS–ST – Autorização para substituto intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto em relação às mercadorias recebidas de empresa interdependente.

31/03/15

22/04/15

007/20

SEI-120001/016983/2020

80.585.624

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

ICMS - ST  Bebidas - Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS

30/11/26

17/05/2022

037/17

 E-04/014/1692/16

87.080.935

Sudeste Saúde Distribuidora Farmacêutica Ltda.

ICMS-ST - Produtos Farmacêuticos-Resolução SEF 6250/01- Responsabilidade do Destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e Outros Relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, Exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14, 191/09 e 104/12, quando provenientes de Estados Signatários dos mesmos.

30/04/22

 

011/20

SEI-04=079001141-19

92.045.170

Sumup Soluções de Pagamento Ltda.

Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial. Deferimento.

 

31/05/25

20/07/20

016/19

SEI-04/079/000482/2019

77.452.443

Telefônica Brasil S.A.

ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no Item 19 e produtos relacionados no item 25 do anexo I do Livro II d Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação ou de fornecedores fluminenses.

31/01/2025

18/03/2020

002/2022 SEI-120001/000804/2022 11.101.038 ULL Moda Ltda. ICMS - ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. 31/05/27 02/06/2022

022/14

  E-04/079/4380/13

80.064.330

União de Lojas Leader S.A.

ICMS-ST – Eletrodomésticos e Outros – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.

31/10/19

06/10/14

010/2021 SEI-040079/000459/2020 79.652.54-7 Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda ICMS-ST-responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e cosméticos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14, 54/17 e 104/12 e Convênio ICMS 234/17, quando provenientes das unidades federadas signatárias dos mesmos.  31/08/2026 17/05/2022
003/21 SEI-040079/000458/2020 79.652.54-7 Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos - Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/08/2026 14/06/2022

001/20

  E-04/079/991/13

82.091.440

Via Varejo S.A.

ICMS-ST - mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio de Janeiro.

31/08/24

05/08/20

011/16

  E-04/079/494/16

78.639.903

Xantocarpa Participações Ltda.

ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Protocolo ou Convênio relativo à substituição tributária com o Rio de Janeiro.

31/05/21

04/07/16

6