Solicitação de Credenciamento (Produção) e/ou Acesso ao Ambiente de Testes
A solicitação de credenciamento para emissão de NFe é feita pela internet, desde que possua certificado digital e sua empresa esteja regularmente inscrita no caderj (http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/) e em situação de habilitada.
A decisão quanto ao deferimento do pedido de credenciamento será proferida no prazo de 3 (três) dias úteis (prazo análogo ao da AIDF - Art° 30, § 2º, do Livro VI do RICMS/00). Em sendo favorável ao contribuinte o ambiente solicitado estará disponível imediatamente.
Para que uma empresa (estabelecimento) possa emitir NF-e deverá:
O credenciamento não determina a obrigatoriedade de uso da NF-e. A obrigatoriedade decorre da Legislação Tributária a partir das datas nela previstas.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) mantém dois ambientes DISTINTOS para recepção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
► Ambiente de TESTES (ou homologação) que é específico para as empresas testarem suas soluções tecnológicas ou mesmo simularem preenchimento das NF-e – lembrando ainda que as NF-e emitidas neste ambiente não têm validade jurídica e não substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Este ambiente ficará disponível até mesmo após ter-se iniciado emissão de NF-e no ambiente de produção. A numeração utilizada neste ambiente não se confundirá com a do ambiente de produção.
Para emitir NF-e no ambiente de TESTES deverá preencher o formulário "Solicitação de Acesso ao Ambiente de Teste ".
► Ambiente de PRODUÇÃO onde o contribuinte irá transmitir suas NF-e com validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Portanto, produzem todos os efeitos legais que são próprios aos documentos fiscais. Este ambiente não deve ser utilizado para testes.
Para emitir no ambiente de PRODUÇÃO deverá preencher o formulário "Solicitação de Credenciamento ".
Atenção:
A autorização para o uso do SEPD e o Credenciamento para a emissão da NFe são dois procedimentos distintos. Para solicitar o credenciamento para a emissão de NFe não é necessário o pagamento de DARJ, o que não se confunde com a obtenção de autorização para o uso do SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados). A autorização de uso do SEPD não lhe dará permissão para a emissão de NFe. Isso só ocorrerá com o credenciamento. É obrigatória a solicitação de autorização de uso de SEPD, ou, se já autorizado, comunicar alteração de uso para emissão de NF-e.
Para assuntos relacionados ao SEPD, entre em contato com atendimentosepd@fazenda.rj.gov.br
Algumas empresas possuem um ou mais estabelecimentos com CNPJ diferentes para apenas uma inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ .( Inscrição Estadual Centralizada).
Os contribuintes que se encontrarem nesta situação deverão solicitar o credenciamento para utilização de NF-e por pedido de concessão de REGIME ESPECIAL ( art 56, do Livro VI, do RICMS/00).
O Regime especial deverá determinar que cada estabelecimento emitente (CNPJ + IE centralizada) mantenha os seus próprios dados, guardando seus respectivos endereços (municípios, etc...).
Se deferido, o credenciamento deve acontecer por Portaria SSER.
Para verificar se o credenciamento está deferido, o contribuinte deverá consultar, sem restrições ao consulente, "Empresas Credenciadas para emissão da Nota Fiscal Eletrônica no RJ" no endereço eletrônico: http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
· se SIM – poderá emitir NFe no ambiente de PRODUÇÃO a partir da data relacionada na consulta;
· se NÃO – deverá solicitar credenciamento em "Solicitação de Credenciamento".