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A rejeição 225 é ocasionada por erro de preenchimento da NFe. Algumas validações constantes no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006- Ato COTEPE/ICMS n.º 49/2009 foram alteradas pela Nota Técnica 2011.004 e algumas dessas alterações já estão em vigor desde 01/11/2011. Outras só entrarão em vigor na data definida pela Nota Técnica 2011.005. Portanto, caso sua NFe esteja sendo rejeitada por erro 225, revise-a campo a campo, tendo em vista que a Nota Técnica 2011.004 provocou: · Alteração no Schema XML para tornar o CEP campo de informação obrigatória. · Alteração no Schema XML para exigir o preenchimento da placa no formato XXX9999. · Aperfeiçoamento do Schema XML para impedir a informação da hSaiEnt sem a correspondente data de saída. · E outros. Recomendamos que leia com atenção a Nota Técnica 2011.004 e a Nota Técnica 2011.005.
Ambiente de Homologação (disponível desde 25/05/2011): https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
Importante: Os endereços exibidos acima são de "Web Service" para que as aplicações que o implementarem possam acessá-lo. Não são "links" para a CCe.
Ainda é possível a emissão de carta de correção manual (em papel). Porém, a partir de 1° de JULHO de 2012 NÃO PODERÁ mais ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e, conforme determina o inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10, de 30 de setembro de 2011. Para TODA NF-e emitida em AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO (TESTES) a partir de 1°/10/2011 deverá ter os seguintes dados em destinatário/remetente:
As demais informações do destinatário/remetente poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar.
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