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12/11/2007 às 16h50 - Atualizado em 19/12/2011 às 19h08

 

Informações > Sistemas Eletrônicos
 
Nota Fiscal Eletrônica

 

 

 ATENÇÃO: O prazo máximo para o cancelamento de NFe passará das atuais 168 horas para 24 horas contadas a partir da autorização de uso. Esta medida entrará em vigor a partir de 1º de JANEIRO de 2012 (Ato Cotepe ICMS n.º 013/2010 )

 Procedimentos a serem adotados quando a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) for rejeitada por "Erro 225 - Rejeição: Falha do Schema XML do lote de NFe":

A rejeição 225 é ocasionada por erro de preenchimento da NFe.

Algumas validações constantes no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006- Ato COTEPE/ICMS n.º 49/2009 foram alteradas pela Nota Técnica 2011.004 e algumas dessas alterações já estão em vigor desde 01/11/2011. Outras só entrarão em vigor na data definida pela Nota Técnica 2011.005.

Portanto, caso sua NFe esteja sendo rejeitada por erro 225, revise-a campo a campo, tendo em vista que a Nota Técnica 2011.004 provocou:

· Alteração no Schema XML para tornar o CEP campo de informação obrigatória.

· Alteração no Schema XML para exigir o preenchimento da placa no formato XXX9999.

· Aperfeiçoamento do Schema XML para impedir a informação da hSaiEnt sem a correspondente data de saída.

· E outros.

 

Recomendamos que leia com atenção a Nota Técnica 2011.004 e a Nota Técnica 2011.005.

Carta de Correção Eletrônica - CCe - Nota Técnica 2011.003 - Web Service:

Ambiente de Homologação (disponível desde 25/05/2011):

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
Ambiente de Produção (disponível desde 1°/07/2011):

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

Importante: Os endereços exibidos acima são de "Web Service" para que as aplicações que o implementarem possam acessá-lo. Não são "links" para a CCe. 

Ainda é possível a emissão de carta de correção manual (em papel). Porém, a partir de 1° de JULHO de 2012 NÃO PODERÁ mais ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e, conforme determina o inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10, de 30 de setembro de 2011.

 Para TODA NF-e emitida em AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO (TESTES) a partir de 1°/10/2011 deverá ter os seguintes dados em destinatário/remetente:

Campo

tag

Conteúdo

Razão Social/Nome

xNome (E04)

 

NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

 
As demais informações do destinatário/remetente poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar.
 
 

 

seta Conceito
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Obrigatoriedade
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seta Software Emissor de NF-e disponibilizado pela SEFAZ (Download) - Manuais
seta Empresas Credenciadas para emissão da Nota Fiscal Eletrônica no RJ
seta Simples Nacional
seta Recuperação do arquivo da NF-e (XML)