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IPVA 2010  

O IPVA 2010 relativo a veículos terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e a GRD será disponibilizada para pagamento nas agências bancárias do Itaú ou pela Internet na página www.fazenda.rj.gov.br . No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 do valor das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas, serão cobrados apenas os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ. Em cada uma das três parcelas será cobrada a taxa de serviço devida à instituição bancária.

seta Emissão da GRD
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seta Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 260/2009
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não disponível 23/12/2009