Relatórios Fiscais
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do título VI, da Constituição Federal, tendo como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.
Para atingir estes objetivos a Lei dispõe de meios, dentre os quais se destaca a busca do equilíbrio das contas públicas pelo alcance de metas de resultado entre receitas e despesas, e a imposição de limites e condições para renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dúvidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantias e inscrição em restos a pagar. A transparência é assegurada pela publicação e disponibilização dos Planos, Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Prestação de Contas, Parecer Prévio dos Tribunais de Contas e dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, onde são observados os limites dos gastos públicos,
segundo as metas estabelecidas nesta lei.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficam à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre do Exercício de 2010 constam como anexos específicos do presente relatório, e foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo de 28.01.2011.
A Contadoria Geral do Estado, ao remeter os quadros e demonstrativos da Lei Complementar Federal nº 101, coloca-se à disposição para o cumprimento das audiências públicas indicadas no parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.3
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