Lei n° 7.989, de 14 de junho de
2018, cria a Controladoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro. A
Lei 7.989, publicada na sexta-feira (15/5) no Diário Oficial,
também institui a Corregedoria Geral do Estado e a Ouvidoria de
Transparência Geral do Estado, além de ampliar a atuação da
Auditoria Geral do Estado. Todos os órgãos estão subordinados à
Controladoria Geral do Estado, que também será responsável por
coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), que rege os órgãos de controle
interno já existentes nas secretarias e instituições da estrutura
do Poder Executivo.
Por
intermédio dessas pastas, a Controladoria vai poder estabelecer
diretrizes e estratégias para prevenir a corrupção dentro da
administração estadual, tanto de funcionários quanto de empresas
que prestam serviços para o Estado. Vai também analisar contratos
do Governo e acompanhar os resultados dos serviços
prestados.
Também
foi criado um Fundo de Aprimoramento do Controle Interno, que vai
arrecadar recursos para a realização de campanhas educacionais e de
conscientização sobre transparência e prevenção à corrupção, para o
aprimoramento dos funcionários do SICIERJ e para aquisição e
desenvolvimento de equipamentos e tecnologias para aperfeiçoar os
serviços de controle, além de outros fins. O fundo será mantido com
recursos obtidos por acordos de leniência, doações da população e
de empresas e arrecadação com multas aplicadas a empresas que não
cumprirem os contratos com o Estado.
Controladoria
Geral do Estado - Órgão coordenador da Corregedoria Geral do
Estado, da Ouvidoria de Transparência Geral do Estado, da Auditoria
Geral do Estado e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
do Estado do Rio de Janeiro - SICIERJ. Visa aumentar a
transparência e aprimorar a gestão financeira do Estado. Será
responsável por prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado.
(TCE).
Auditoria
Geral do Estado - companhar a execução de programas de governo e
políticas públicas, com foco na melhora de resultados. Medir e
avaliar o cumprimento dos objetivos, metas e obrigações de
estratégia governamental nas leis orçamentárias.
Corregedoria
Geral do Estado - purar e punir casos de corrupção dentro da
administração estadual. Estarão passíveis de prestações de contas e
investigações órgãos estaduais, servidores e empresas com contratos
com o Governo do Estado.
Ouvidoria
e Transparência Geral do Estado - Supervisionar o sistema de
comunicação entre a população e a Administração Pública. Mediar o
atendimento dos órgãos estaduais para garantir que nenhum cidadão
fique sem resposta para uma solicitação junto ao governo estadual.
Também irá atuar como ouvidoria ativa, fazendo pesquisas e
consultas aos usuários de serviço público estadual para aprimorar
seu funcionamento.
Fonte: Portal do Governo
Publicada em: 20/06/2018